Poder Legislativo
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Poder Legislativo é o
poder do
Estado ao qual, segundo o princípio da
separação dos poderes, é atribuída a
função legislativa.
Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos
pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por:
- um parlamento em nível nacional;
- parlamentos dos estados federados, nas federações;
- eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.
No sistema de três poderes proposto por
Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o
Estado. O poder legislativo, na maioria das
repúblicas e
monarquias, é bicameral, isto é, o
Parlamento (também nomeado
Congresso, como no Brasil) é formado por uma
Câmara (ex.: dos
Deputados, dos Representantes, dos Comuns, etc) e um
Senado.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de
abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o
objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a
sociedade e a própria causa.
Em regimes
ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio
ditador ou pela câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos
orçamentos e, em situações específicas,
julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia.
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