Poder Executivo do Brasil
O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91.[2] Desde 1891,[3] o exercente do executivo federal é o Presidente da República,[1] sendo ao mesmo tempo Chefe de Estado e Chefe de governo, além de Comandante-em-chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. O presidente elege-se por voto popular direto para um mandato de quatro anos.[1] Em caso de derrota nas eleições no primeiro turno, é eleito pela maioria absoluta dos votos válidos no segundo turno.[1] Quando não pode governar o país, o seu substituto é o Vice-Presidente da República. Os colaboradores que auxiliam o Presidente da República nas tarefas administrativas são os Ministros de Estado, que o chefe de Estado e de governo nomeia.[1]
O exercente do executivo estadual é o Governador do Estado,[1] enquanto comandante-em-chefe da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil. Quando não pode governar a unidade federativa, o seu substituto é o Vice-Governador do Estado.[1] Os colaboradores que auxiliam o Governador do Estado são os Secretários de Estado.[1]
O exercente do executivo municipal, enquanto comandante-em-chefe da então chamada Guarda Municipal, é o Prefeito.[1] Quando não pode governar o município, o seu substituto é o Vice-Prefeito.[1] Os colaboradores que auxiliam o Prefeito são os Secretários Municipais.[1]
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